BEIRA ATLÁNTICO IG
VIGNETI VILA VERDE FIGUEIRA DA FOZ
BEIRA ATLÁNTICO
Vinho regional (IG)
Portaria n. 238-A2011 de 16 de junho 2011
(fonte Diário da República)
Artigo 1
Indicação geográfica
É reconhecida a indicação geográfica (IG) «Beira Atlântico», a qual pode ser usada para a identificação de
vinho tinto, branco e rosado ou rosé
e ainda para o
vinho espumante,
vinho espumante de qualidade,
vinho espumante aromático,
vinho espumante de qualidade aromático,
vinho frisante
vinho frisante gaseificado
que satisfaçam as condições de produção fixadas na presente portaria e demais legislação aplicável.
Artigo 2
Sub -região produtora
1 — No âmbito da IG «Beira Atlântico» é reconhecida a sub -região «Terras de Sicó» como indicação complementar.
2 — A sub -região referida no número anterior pode ser utilizada em complemento da IG «Beira Atlântico»
quando os respectivos
vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes
forem obtidos com a utilização exclusiva de uvas produzidas e vinificadas na respectiva área geográfica, tal como delimitada nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e os referidos vinhos sejam sujeitos a registos específicos.
Artigo 3
Delimitação da área de produção
1 — A área geográfica de produção da IG «Beira Atlântico» corresponde à área prevista no anexo I da presente
portaria da qual faz parte integrante e abrange:
a) O distrito de Aveiro, com excepção dos municípios
de Arouca, Castelo de Paiva e Vale de Cambra e a freguesia de Ossela, do município de Oliveira de
Azeméis;
b) O distrito de Coimbra, com excepção dos municípios
de Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua;
c) Do distrito de Leiria, los municípios de
Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Pombal (freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã).
2 — A área geográfica de produção de vinhos com direito a serem comercializados com a indicação complementar da sub -região «Terras de Sicó» é a seguinte:
a)-Do distrito de Coimbra, os municípios de
Condeixa-a -Nova, Penela e Soure e a freguesia de Lamas, do município de Miranda do Corvo;
b) Do distrito de Leiria, os municípios de
Alvaiázere e Ansião, a freguesia de Aguda, do município de Figueiró dos Vinhos,
as freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã, do município de Pombal.
Artigo 4
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos com direito a IG «Beira Atlântico» a que se refere a presente portaria
devem estar, ou ser instaladas, em solos dos seguintes tipos:
a) Distrito de Aveiro:
Podzóis de areias ou arenitos com bastantes aluviossolos modernos;
Regossolos psamíticos de areias;
Solos litólicos não húmidos de materiais arenáceos pouco consolidados;
Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e calcários friáveis;
Solos mediterrânicos vermelhos de calcários duros ou dolomias;
Solos litólicos húmidos de xistos;
Solos litólicos húmidos de granitos;
Solos argiluviados muito insaturados de xistos;
b) Distrito de Coimbra:
Podzóis de areias ou arenitos;
Regossolos psamíticos de areias;
Aluviossolos modernos;
Solos mediterrânicos vermelhos de calcários duros ou dolomias;
Solos calcários pardos de margas e calcários duros interestraficados;
Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e calcários friáveis;
Solos calcários; Solos litólicos não húmidos ou húmidos de materiais arenáceos pouco consolidados;
Solos mediterrâneos vermelhos ou pardos de xistos;
Solos litólicos húmidos de xistos e granitos;
c) Distrito de Leiria:
Podzóis de areias ou arenitos;
Solos mediterrânicos vermelhos de materiais calcários;
Solos litólicos húmidos e não húmicos;
Aluviossolos modernos;
Solos calcários pardos.
Artigo 5
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com direito à IG «Beira
Atlântico» devem ser obtidos a partir das castas constantes no anexo II da presente portaria, que dela faz parte
integrante.
Artigo 6
Práticas culturais
As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção dos vinhos com direito à IG «Beira
Atlântico» devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela respectiva entidade certificadora.
Artigo 7
Inscrição das vinhas
1 — As vinhas referidas no artigo anterior devem ser inscritas a pedido dos viticultores na entidade certificadora, que verifica se as mesmas satisfazem os necessários requisitos e procede ao respectivo cadastro.
2 — Sempre que se verificar alteração na titularidade ou na constituição das vinhas inscritas e aprovadas, deve
este facto ser comunicado à entidade certificadora pelos respectivos viticultores, sem o que as uvas daquelas vinhas
não podem ser utilizadas na elaboração de vinhos com direito à IG «Beira Atlântico».
Artigo 8
Vinificação
1 — A produção de vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes que venham a beneficiar da IG «Beira Atlântico»
devem seguir os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.
2 — Os mostos destinados à produção de vinhos com IG «Beira Atlântico» devem ter um título alcoométrico
volúmico natural mínimo de:
a) Vinho branco e rosado: 9,00% vol.;
b) Vinho tinto: 10,00% vol.;
c) Vinho base para vinho espumante: 9,00% vol.;
d) Vinhos frisantes: 9,00% vol.
3 — Os mostos destinados à produção de vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com direito a indicação complementar da sub -região «Terras de Sicó» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
a) Vinho branco e rosado: 9,00% vol.;
b) Vinho tinto: 10,00% vol.;
c) Vinho base para vinho espumante: 9,00% vol.;
d) Vinhos frisantes: 9,00%.vol.
4 — O vinho rosado ou rosé deve ser elaborado segundo o processo de «bica aberta» ou com uma ligeira
curtimenta.
Artigo 9
Características dos produtos
1 — Os vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com direito a IG «Beira Atlântico» devem ter um título
alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
a) Vinho branco e rosado: 9,00% vol.;
b) Vinho tinto: 10,00% vol.;
c) Vinho espumante: 10,00%.vol.;
d) Vinhos frisantes: 9,00%.vol.
2 — Os vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com direito a indicação complementar da sub -região «Terras
de Sicó» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo:
a) Vinho branco e rosado: 9,00%, vol.;
b) Vinho tinto: 10,00% vol.;
c) Vinho espumante: 10,00%.vol.;
d) Vinhos frisantes: 9,00%.vol.
3 — Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características legalmente definidas
para essa categoria de vinho.
4 — A realização da análise físico -química e organoléptica é da competência da respectiva entidade certificadora
e constitui regra e disciplina a observar com vista à aprovação dos vinhos com direito à IG «Beira Atlântico».
5 — Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem
satisfazer os requisitos apropriados quanto ao aspecto visual, aroma e sabor.
Artigo 10
Inscrição
Os produtores e comerciantes dos vinhos com direito à IG «Beira Atlântico», à excepção dos retalhistas, devem efectuar a sua inscrição na respectiva entidade certificadora, constituindo -se, para o efeito, registo apropriado.
Artigo 11
Rotulagem
1 — A comercialização de vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com a designação IG «Beira Atlântico» só pode ocorrer após a certificação do respectivo produto pela entidade que exercer competência certificadora.
2 — Os rótulos a utilizar têm de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela entidade que exercer competências certificadoras, a quem são previamente apresentados para aprovação.
Artigo 12
Controlo
O Conselho Vitivinícola Interprofissional das Beiras assegura, transitoriamente, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à IG «Beira Atlântico» até à designação de nova entidade certificadora.
Artigo 13
Revogação
Ficam revogadas todas as normas constantes da Portaria n.º 166/2005, de 11 de Fevereiro, que incidam sobre a
matéria disciplinada pela presente portaria, no que respeita à área geográfica de produção dos produtos vitivinícolas
com direito à IG «Beira Atlântico».
Artigo 14.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado
das Pescas e Agricultura, em 15 de Junho de 2011.
ANEXO I
Distrito de Aveiro:
Com excepção dos municípios de Arouca, Castelo de Paiva e Vale de Cambra.
Município de Oliveira de Azeméis (freguesia de Ossela).
Distrito de Coimbra:
Com excepção dos municípios de Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua.
Distruti de Leira: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
Município de Pombal: (freguesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vila Cã).
Área geográfica de produção da sub -região Terras de Sicó
Distrito Município Freguesia
Distrito de Coimbra:
Condeixa -a -Nova, Penela e Soure,
Município de Miranda do Corvo: (freguesia de Lamas).
Distrityo de Leiria:
Alvaiázere e Ansião,
Município de Figueiró dos Vinhos: (freguesia de Aguda).
Município de Pombal: (frequesias de Abiul, Pelariga, Redinha e Vilã Cã).
ANEXO II
Castas aptas à produção de vinhos com IG «Beira Atlântico»
Castas brancas:
Alicante –Branco, Alvar, Alvarinho, Antão Vas, Arinto (Pedernã), Arinto -do –interior, Assaraky, Azal, Barcelo, Bical,
Branca -de –Anadia, Cercial, Chardonnay, Chenin, Côdega -de –Larinho, Dona –Branca, Encruzado, Fernão –Pires (Maria –Gomes), Folgasão, Folha -de –Figueira, Fonte –Cal, Godelho, Gouveio, Jampal, Loureiro, Luzidio, Malvasia –Fina, Malvasia Rei, Pinot blanc, Rabo de Ovelha, Riesling, Sauvignon, Sémillon, Sercial (Esgana –Cão), Sercialinho, Siria (Roupeiro), Tália, Tamarez, Terrantes, Trajadura, Uva Cão, Verdelho, Verdial Branco, Viognier, Viosinho, Vital;
Castas tintas:
Água –Santa, Alfroncheiro, Alicante Bouschet, Alvarelhão, Aragonez (Tinta Roriz), Baga, Bastardo, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Caladoc, Camarate, Campanário, Castelão (Periquita), Cidreiro, Cinsault, Coração de Galo, Cornifesto, Espadeiro, Gamay, Grand noir, Jaen, Malvasia Preta, Marufo, Merlot, Monvedro, Moreto, Petit Verdot, Pilongo, Pinot noir, Português azul, Tabo de Ovelha tinto, Rufete, Sousão, Syrah, Tannat, Tinta Barroca, Tinta Carvalha, Tinta Francisca, Tinta Miúda, Tintem, Tinto Cão, Touriga Fêmea, Touriga Franca, Touriga Nacional, Trincadeira (Tinta Amarela), Vinhão, Xara, Zinfandel;
Castas roxas:
Alvar roxo, Folgasão roxo, Gewürztraminer, Malvasia Fina Roxa, Pinot Gris.
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